0121503 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0121503
ACORDAO
Descritores: Assembleia de condóminos, Deliberação, Acção de anulação, Prazo de caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033583
Nr Documento: RP200112180121503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3686b45de4fdb90680256b9e00314a6c
Sumário
O condómino, que foi regularmente convocado para a assembleia dos condóminos e não compareceu, tem o prazo de 60 dias, a partir da data da reunião, para intentar acção de anulação de qualquer deliberação então tomada, independentemente de ele ter tido ou não conhecimento do que foi deliberado.