9120423 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9120423
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Prova indiciaria
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000548
Nr Documento: RP199106059120423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71d9c208be565ffc8025686b00661a8d
Sumário
1- A prisão preventiva, fora de flagrante delito, so e admissivel por fortes indicios da pratica de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite maximo seja superior a 3 anos (art. 27 n.3, al.a), da CRP). 2- Assim, mesmo nos casos previstos no art.209 do CPP, em que, em principio, deve ser decretada a prisão preventiva, não se pode dispensar, como parece manifesto, a forte indiciação do crime.