0016920 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Gomes
Processo: 0016920
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018660
Nr Documento: RP198312060016920
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e438189a2b72c2bd8025686b0066d336
Sumário
I - Não se contém na lei uma definição geral e abstracta do conceito de necessidade de habitação do agregado familiar do senhorio. II - Se a denúncia é autorizada na lei, com vista a fazer face à insuficiência habitacional do senhorio, e esta só será, efectivamente, satisfeita pela complementação de dois fogos, entre si contíguos, preenche-se, desse modo, a previsão legal para ser decretada a denúncia.