0006183 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0006183
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048606
Nr Documento: RL200303260006183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c8b587603f2e96380256d200049f9df
Sumário
I - A pena acessória prevista no art. 69º do C.P. não é passível de suspensão, ainda que mediante a prestação de caução, que não é admissível. II - O cumprimento da sanção acessória é contínuo e a sua execução não pode ser diferida.