001454 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001454
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Classificação, Trabalhador dos caminhos de ferro, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011581
Nr Documento: SJ198701090014544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c085288648841c66802568fc003a0f4e
Sumário
I - Aos trabalhadores que, no Consorcio Simafre, exerciam funções de encarregados, chefiando grupos de trabalhadores que laboravam na renovação da via, e coadjuvavam os chefes de distrito, devera ser atribuida, ao serem admitidos nos quadros da CP (Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses), conforme compromisso assumido, a categoria profissional de subchefe de distrito, por ser a que mais se aproxima das tarefas por eles desempenhadas. II - A expressão "chefiar grupos de trabalhadores" visa exprimir factos da vida real, directamente perceptiveis por quem quer que seja, pelo que se traduz em materia de facto.