0026231 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0026231
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Incumprimento, Resolução do contrato
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018771
Nr Documento: RL199001160026231
Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO IN RLJ ANO118 PAG280. BRANDÃO PROÊNÇA IN A RESOLUÇÃO DO CONTRATO PAG115.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fc3a12b8b5753abc802568030004519d
Sumário
I - Tendo a Ré consentido na ultrapassagem do prazo que estava marcado para a realização da obra pelo empreiteiro, dúvida não subsiste que o prazo inicial foi prorrogado. II - Estando a obra parada e assinalando a dona da mesma o carácter urgente do empreendimento e que deixaria de ter interesse se a construção não fosse possível em curto espaço de tempo, perante a continuação da passividade do empreiteiro, assiste-lhe o direito de resolver o contrato.