9150051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9150051
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Decisões distintas, Alegações, Justo impedimento, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Nulidade de sentença
Sumário
I - Tendo os recorrentes restringido o recurso a parte da sentença, não podem, nas conclusões da sua alegação, tratar de outras decisões. II - O justo impedimento dá à parte o direito de praticar o acto para além do decurso de um prazo peremptório; não dá, porém, direito a anular um julgamento que não era possível adiar. III - O artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil apenas impõe a fundamentação para os factos quesitados que foram julgados provados. IV - A nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando os fundamentos invocados na sentença deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na decisão.
Texto
N