I- Tendo os recorrentes restringido o recurso a parte da sentença, não podem, nas conclusões da sua alegação, tratar de outras decisões.
II- O justo impedimento dá à parte o direito de praticar o acto para além do decurso de um prazo peremptório; não dá, porém, direito a anular um julgamento que não era possível adiar.
III- O artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil apenas impõe a fundamentação para os factos quesitados que foram julgados provados.
IV- A nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando os fundamentos invocados na sentença deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na decisão.