9650450 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9650450
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Veículo automóvel, Proprietário, Direcção efectiva, Presunção, Responsabilidade por facto ilícito, Concurso, Direito à vida, Perda, Indemnização, Sucessão
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019372
Nr Documento: RP199701099650450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1964ef8cc4b88c88025686b0066f872
Sumário
I - Presume-se que o proprietário e condutor de um veículo tem a sua direcção efectivo e o conduz no próprio interesse. II - A responsabilidade pelo risco não pode concorrer com responsabilidade por culpa. III - A indemnização pela perda do direito à vida radica na própria vítima e transmite-se aos seus herdeiros, segundo o critério das sucessões e sem as limitações referidas no artigo 496 n.2 do Código Civil.