0069772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0069772
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Extinção, Liquidação, Personalidade jurídica, Capacidade jurídica, Deliberação social, Acção de anulação, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012195
Nr Documento: RL199305060069772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e1eb0028051b92c2802568030001ce4b
Sumário
Após a ocorrência do facto dissolutivo as sociedades mantém a sua personalidade e capacidade jurídicas, embora esta sofra as restrições necessárias à prossecução do fim da liquidação. Estando pendente uma acção de anulação de deliberação social de uma sociedade, a junção de certidão comprovativa do registo da extinção e liquidação definitiva dessa sociedade, determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, ainda que tenha sido instaurada uma acção impugnando a liquidação.