99A849 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 99A849
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Deliberação, Recurso, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039038
Nr Documento: SJ199911230008491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a843964a241234680256a5a0035e4d9
Sumário
I - Não cabe aos tribunais comuns discutir o fundamento ou a legalidade da deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que suspendeu a inscrição de um advogado por incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a actividade de revisor oficial de contas; a sua impugnação cabe ao foro administrativo.