000932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000932
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Prazo de liquidação, Despachante oficial, Transgressão fiscal
Recorrente: Santos , Francisco
Recorridos: Lopes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012835
Nr Documento: SA219770727000932
Data de Entrada: 19/01/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c8a5f1bfde19a71802568fc0036fc01
Sumário
A inobservancia, por um despachante, do prazo fixado no artigo 244 do Regulamento das Alfandegas constitui uma transgressÃo fiscal prevista no artigo 50 e punivel pelo artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro.