9750985 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9750985
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dever de indemnizar, Conflito de deveres, Seguradora, Fundo de garantia automóvel, Seguro obrigatório automóvel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022730
Nr Documento: RP199801059750985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22db9c60b9161a5b8025686b00670df4
Sumário
I - Não ocorre o conflito entre o Fundo de Garantia Automóvel e uma seguradora sobre qual deles existe o dever de indemnizar, previsto no artigo 21 n.5 do Decreto-Lei 522/85, no caso em que a seguradora, sujeito do denominado " Seguro de Garagista ", declina a sua responsabilidade e o titular desse seguro é demandado por ser condutor e proprietário do veículo causador dos danos.