9731091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9731091
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dever de indemnizar, Responsabilidade solidária, Cálculo da indemnização, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022440
Nr Documento: RP199711209731091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0f6f8b0895f239e8025686b006707a1
Sumário
I - A compensação por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico, mas não deverá atingir montantes manifestamente exagerados. II - São solidariamente responsáveis, pelos danos resultantes de acidente de viação, o condutor que lhe deu causa, nos termos do artigo 507 n.2 do Código Civil e o Fundo de Garantia Automóvel, nos termos dos artigos 21, 25 e 29 n.6 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro.