I- Embora a propriedade onde se insere a parcela expropriada conste da matriz predial rústica, poderá qualificar-se, em termos de direito civil, tal parcela como prédio urbano se for logradouro de uma casa de habitação.
II- E poderá a mesma parcela ser considerada solo apto para construção se este for dotado das infra-estruturas urbanísticas (acesso rodoviário e redes de água, saneamento e electricidade) ou situado em núcleo urbano, ou abrangido no plano municipal de ordenamento do território ou num alvará de loteamento ou licença de construção.
III- Na expropriação parcial o valor da indemnização é calculado considerando o prédio no seu todo pelo que não releva a circunstância de a parcela expropriada não ser marginada por qualquer via pública pavimentada, se essa infra-estrutura ladeia o prédio em que se integra a mesma parcela