0024356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0024356
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Distrate, Revogação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022850
Nr Documento: RL199805280024356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8c3e969c4e10f5478025680300053dd2
Sumário
I - Não há revogação bilateral ou distrate do contrato de arrendamento se as partes se limitaram a ajustar verbalmente pôr termo ao contrato de arrendamento sem que tivesse sido imediatamente entregue, desocupado o local arrendado. II - Se o prédio arrendado for entregue pelo inquilino ao locador há revogação real do arrendamento; essa entrega consubstancia o acordo revogatário quase sempre em tais circunstâncias, meramente verbal.