001914 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001914
ACORDAO
Descritores: Mediador de compra e venda de imobiliarios, Autorização ministerial, Direito intransmissivel
Sumário
I - A actividade comercial de mediador na compra e venda de bens imobiliarios e na realização de emprestimos com garantia hipotecaria, mobiliaria ou imobiliaria, so pode ser exercida por pessoas singulares ou sociedades de reconhecida idoneidade, com previa autorização dada nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43767, de 30 de Junho de 1961. II - Sendo esta autorização concedida em consideração das qualidades pessoais do requerente, da sua honestidade, aptidão e capacidade, esta por natureza excluida do objecto da sucessão, extinguindo-se por morte do seu titular.