0007622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0007622
ACORDAO
Descritores: Obrigação valutária, Custas, Valor
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002195
Nr Documento: RL199602010007622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53e16f933635fa598025680300049dd9
Sumário
- A conversão da obrigação exequenda em moeda estrangeira para moeda nacional é feita ao câmbio do dia do pagamento. - O valor tributário atendível nas execuções é o da soma dos créditos exequendos ou o do produto dos bens liquidados, se este for inferior.