000594 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000594
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro, Contrato de seguro, Folha de ferias
Sumário
Se a entidade patronal, por mero lapso, não tiver incluido na folha de ferias a enviar mensalmente a entidade seguradora, o nome do trabalhador que nesse mes sofrera um acidente de trabalho, devera a mesma seguradora cumprir todas as obrigações decorrentes do contrato de seguro, por aquela omissão não afectar a validade do contrato e não ser oponivel ao trabalhador.
Texto
N