000594 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000594
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro, Contrato de seguro, Folha de ferias
Decisão: Negada a revista. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00002378
Nr Documento: SJ198312070005944
Referência Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/08bc2b2c608385ce802568fc0039555e
Sumário
Se a entidade patronal, por mero lapso, não tiver incluido na folha de ferias a enviar mensalmente a entidade seguradora, o nome do trabalhador que nesse mes sofrera um acidente de trabalho, devera a mesma seguradora cumprir todas as obrigações decorrentes do contrato de seguro, por aquela omissão não afectar a validade do contrato e não ser oponivel ao trabalhador.