Descritores:Segurança social, Contribuição para a previdência, Privilégio creditório, Juros de mora, Âmbito, Prazo
Sumário
I - O privilégio mobiliário geral de que gozam os juros de mora respeitantes aos créditos das caixas de previdência não está limitado aos juros relativos aos dois anos anteriores à data da penhora.
Texto
N
9631209
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- O privilégio mobiliário geral de que gozam os juros de mora respeitantes aos créditos das caixas de previdência não está limitado aos juros relativos aos dois anos anteriores à data da penhora.