0120535 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0120535
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Penhora, Bens comuns do casal, Execução, Caso julgado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033665
Nr Documento: RP200201080120535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0688f2cb7691844e80256b900026646f
Sumário
I - Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem, em primeira linha, os bens próprios do cônjuge devedor e, em segunda linha, a sua meação nos bens comuns, podendo neste caso ser requerida a separação de bens. II - Ordenado o levantamento de penhora de certos bens, em embargos de terceiro, por não responderem pela dívida em causa, pode ser posteriormente requerida e ordenada a penhora desses bens, na mesma execução, se, por motivo de alteração legislativa, tais bens já responderem pela dívida.