029546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 029546
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Falta por doença, Verificação do estado de doença
Sumário
I - O acto administrativo goza da presunção de legalidade, que abrange os seus pressupostos de facto e de direito. II - Recai sobre o administiado o ónus de a ilidir. III - Convidado um professor pelo Presidente do Conselho Directivo da sua Escola a justificar a ausência de casa no dia e hora da visita do médico inspector, realizado nos termos do art. 31 do DL n. 497/88, de 30 de Dezembro, se se limita a negar a própria ausência, por declaração sua, não logra ilidir a presunção de legalidade do acto administrativo.*