029546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 029546
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Falta por doença, Verificação do estado de doença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039110
Nr Documento: SA119931116029546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4adaa76aca3f6da2802568fc003926c8
Sumário
I - O acto administrativo goza da presunção de legalidade, que abrange os seus pressupostos de facto e de direito. II - Recai sobre o administiado o ónus de a ilidir. III - Convidado um professor pelo Presidente do Conselho Directivo da sua Escola a justificar a ausência de casa no dia e hora da visita do médico inspector, realizado nos termos do art. 31 do DL n. 497/88, de 30 de Dezembro, se se limita a negar a própria ausência, por declaração sua, não logra ilidir a presunção de legalidade do acto administrativo.*