A caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria [cinco anos, artigo 74 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI)] conta-se a partir do ano seguinte ao exercicio a que diz respeito ou em que se produziu o facto gerador [artigo 710 do Codigo Administrativo (CA)], e não do ano em que se apurou a colecta em contribuição industrial.