003456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003456
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Contribuição industrial, Liquidação, Caducidade de liquidação, Prazo de caducidade, Contagem de prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Batanete , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011470
Nr Documento: SA219870225003456
Data de Entrada: 30/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAçãO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5468a8be6759e662802568fc0036e506
Sumário
A caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria [cinco anos, artigo 74 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI)] conta-se a partir do ano seguinte ao exercicio a que diz respeito ou em que se produziu o facto gerador [artigo 710 do Codigo Administrativo (CA)], e não do ano em que se apurou a colecta em contribuição industrial.