031105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 031105
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento disciplinar, Prazo, Processo de inquérito, Interrupção da prescrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039731
Nr Documento: SA119940428031105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea098fcf219e3e8e802568fc00392437
Sumário
I - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar é interrompido pela instauração prévia de inquérito, desde que este seja necessário para a averiguação e fixação das faltas disciplinares imputadas ao arguido. Tendo havido inquérito necessário e tendo sido aquele convertido pelo dirigente máximo de serviço antes de 3 meses decorridos sobre a sua remessa, o prazo de prescrição não se verificou. II - Estando de harmonia com os factos apurados, as subsunções jurídico-disciplinares, não merece censura o acto recorrido, bem fundamentado.