I- O Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, veio criar carreiras não previstas no Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia.
II- Assim, devem ser integrados na carreira de auxiliar de serviços gerais os trabalhadores que desempenhavam as funções de auxiliar de serviços domesticos e de servente.
III- Incorre no vicio de violação de lei o despacho que não procede a essa integração, mantendo antes as anteriores categorias dos interessados.