022028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022028
ACORDAO
Descritores: Secretaria de estado da segurança social, Secretaria de estado da familia, Pessoal, Mudança de carreira, Auxiliar de serviços gerais, Violação de lei
Recorrente: Marques , Esperança e Outro
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Nr Convencional: JSTA00028950
Nr Documento: SA119870514022028
Data de Entrada: 04/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0efc21e3fa76ef06802568fc0037ab31
Sumário
I - O Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, veio criar carreiras não previstas no Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia. II - Assim, devem ser integrados na carreira de auxiliar de serviços gerais os trabalhadores que desempenhavam as funções de auxiliar de serviços domesticos e de servente. III - Incorre no vicio de violação de lei o despacho que não procede a essa integração, mantendo antes as anteriores categorias dos interessados.