022028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022028
ACORDAO
Descritores: Secretaria de estado da segurança social, Secretaria de estado da familia, Pessoal, Mudança de carreira, Auxiliar de serviços gerais, Violação de lei
Sumário
I - O Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, veio criar carreiras não previstas no Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia. II - Assim, devem ser integrados na carreira de auxiliar de serviços gerais os trabalhadores que desempenhavam as funções de auxiliar de serviços domesticos e de servente. III - Incorre no vicio de violação de lei o despacho que não procede a essa integração, mantendo antes as anteriores categorias dos interessados.