9630512 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9630512
ACORDAO
Descritores: Despejo, Cessão de arrendamento, Cessão de contrato
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019575
Nr Documento: RP199610319630512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2266c6aa922c88f28025686b0066e4db
Sumário
I - É obrigação do arrendatário não ceder onerosa ou gratuitamente a outrem a sua posição jurídica. II - Provada pelo senhorio a cessão ou cedência a outrem pelo inquilino da sua posição de arrendatário há-de este provar, para evitar o despejo, que estava autorizado pelo senhorio a fazer a cessão. III - O legislador usou, na redacção da parte final do artigo 1038 alínea f) do Código Civil o expressivo termo ou vocábulo " excepto " criando, assim, um facto impeditivo do direito do senhorio de resolver o contrato de arrendamento.