0070376 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0070376
ACORDAO
Descritores: Despejo, Despejo imediato, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Residência habitual, Residência efectiva, Segunda residência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020531
Nr Documento: RL199409290070376
Indicações Eventuais: J GOMES ARRENDAMENTOS PARA HABITAÇÃO PAG34. PEREIRA COELHO ARREND.
LIÇÕES 1986-87 PAG265. G TELLES IN CJ ANOXIV T2 PAG31.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/243210fa8d997cf28025680300031dd1
Sumário
As residências alternadas, que servem alternadamente como centro de vida doméstica, são ambas principais; no caso de dupla residência, a falta de residência permanente, como fundamento de despejo, só se refere à residência secundária, mas não à residência alternativa.