9620076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9620076
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Abandono do lar, Violação dos deveres conjugais, Culpa, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017754
Nr Documento: RP199605079620076
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57634e560d23de018025686b0066d28e
Sumário
I - Na acção de divórcio litigioso o autor tem o ónus da prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação. II - Se um cônjuge sai de casa e vai viver para outra, sem nada dizer à esposa e filhos, e se se mantém nessa situação, nunca mais contactando com a esposa e filhos, revela com o seu comportamento que a sua saída foi um acto querido por si, ou seja, um acto voluntário, nisto residindo a culpa.