I- Na acção de divórcio litigioso o autor tem o ónus da prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.
II- Se um cônjuge sai de casa e vai viver para outra, sem nada dizer à esposa e filhos, e se se mantém nessa situação, nunca mais contactando com a esposa e filhos, revela com o seu comportamento que a sua saída foi um acto querido por si, ou seja, um acto voluntário, nisto residindo a culpa.