9811153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9811153
ACORDAO
Descritores: Aprendiz, Acidente de trabalho, Cálculo da pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025191
Nr Documento: RP199902089811153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76220661e20948b58025686b006727d1
Sumário
I - A pensão de um aprendiz de serralheiro vítima de acidente de trabalho ao serviço de uma entidade patronal onde exercem funções serralheiros de primeira, segunda e terceira, é calculada com base no salário equiparado ao de serralheiro de terceira, categoria profissional correspondente à sua aprendizagem.