9811153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9811153
ACORDAO
Descritores: Aprendiz, Acidente de trabalho, Cálculo da pensão
Sumário
I - A pensão de um aprendiz de serralheiro vítima de acidente de trabalho ao serviço de uma entidade patronal onde exercem funções serralheiros de primeira, segunda e terceira, é calculada com base no salário equiparado ao de serralheiro de terceira, categoria profissional correspondente à sua aprendizagem.
Texto
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