015633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015633
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Caixa de previdencia, Oposição a execução, Ilegalidade abstracta
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019663
Nr Documento: SA219670607015633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d5b2ff242231390802568fc0037b883
Sumário
No regime do Decreto n. 21699 as caixas de previdencia estavam isentas do pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego. Cabe no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a oposição a cobrança coerciva de quotizações, nos termos do Decreto-Lei n. 45080, relativas a periodo anterior a vigencia deste decreto.