9831464 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9831464
ACORDAO
Descritores: Erro na forma do processo, Mandato, Herança indivisa, Prestação de contas, Inventário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024883
Nr Documento: RP199901079831464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0651c2c2aded3ef98025686b006723b6
Sumário
I - O vício de erro na forma de processo afere-se, em princípio, pelo conteúdo da petição inicial ( causa de pedir e pedido ), mas devem ser ainda considerados os factos trazidos ao processo pelos demais articulados. II - A exigência do preço da venda de prédio pertencente a herança indivisa, feita por um dos herdeiros com procuração do outro, não deve ser objecto da acção especial de prestação de contas mas da partilha da herança.