9620970 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9620970
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Interrupção da instância, Suspensão, Execução, Antiguidade, Penhora, Reclamação de créditos, Prosseguimento do processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020111
Nr Documento: RP199612179620970
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5725557105331ba8025686b0066e520
Sumário
I - Para efeito do artigo 871 do Código de Processo Civil, execução pendente equivale a execução a correr termos. II - Se estiver interrompida, a execução com penhora mais antiga, pode prosseguir para concurso de credores e venda, a execução com penhora mais recente, até que aquela retome andamento.