9050910 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 9050910
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento, Resolução do contrato, Caducidade da acção, Encerramento do estabelecimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012099
Nr Documento: RP199002019050910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fba70b3e7e2c33758025686b00667e28
Sumário
I - A caducidade a que se refere o artigo 1094 do Código Civil não é de conhecimento oficioso, visto tratar- -se de excepção inominada que não foi estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes. II - O fundamento da resolução do contrato de arrendamento previsto na alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil tem em vista acautelar o interesse do senhorio em não ter desvalorizado o prédio com o seu encerramento e proteger o próprio interesse geral de fomentar o aproveitamento efectivo de todos os locais utilizáveis.