002173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002173
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Extinção do contrato de trabalho, Abandono de lugar, Despedimento, Prescrição
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025820
Nr Documento: SJ198906220021734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35955e130ec1a967802568fc003aa29b
Sumário
I - No nosso ordenamento jurídico-laboral vigora o princípio do "numerus clausus" tocantemente às formas de cessação do contrato de trabalho. II - Não tendo o trabalhador logrado fazer a prova de que fora despedido pela entidade patronal, ficando apenas demonstrado que, em certo dia, o mesmo abandonou o trabalho para não mais regressar a ele, como o abandono de lugar não é enquadrável na rescisão do contrato de trabalho, mantém-se em vigor a relação laboral entre ambos estabelecida. III - Não tendo cessado o contrato, não se verifica prescrição do artigo 38, n. 1 da LCT.