9821296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 9821296
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais, Requisitos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026268
Nr Documento: RP199911049821296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08f0b74dde2781b0802568860036297c
Sumário
I - O simples facto de se provar que o Réu, há vários meses, andava a propalar insistentemente junto de familiares e amigos do casal, que a Autora não está boa da cabeça e que está a ficar louca, e dizendo e fazendo crer a várias pessoas que a Autora sofre de perturbações mentais e precisa de ser tratada e ser internada em estabelecimento apropriado, despido de quaisquer outros circunstancialismo, não constitui fundamento de decretação do divórcio.