048252 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 048252
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Aplicação da lei penal no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028315
Nr Documento: SJ199511080482523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3d27ddc34d6596e802568fc003b0eaf
Sumário
I - Embora o artigo 50, n. 1 do Código Penal de 1995 tenha uma redacção diferente do artigo 48 do Código de 1982, os pressupostos de aplicação e a duração da pena suspensa são os mesmos. II - Para decretar a suspensão o tribunal tem de formar uma convicção séria de que, em face da personalidade do arguido, das condições da sua vida, da sua conduta anterior e posterior, a simples censura do facto e a ameaça da privação da liberdade realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.