018114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018114
ACORDAO
Descritores: Patrocínio, Falta de procuração, Ratificação do processado
Recorrente: Vidor Comercio e Industria de Construção Civil Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DE 1993/10/19.
Nr Convencional: JSTA00042371
Nr Documento: SA219940928018114
Data de Entrada: 20/04/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c8ba84cb90c0dae802568fc003966a4
Sumário
I - O artigo 33 do CPC prevê a hipótese de a parte agir sem assistência de advogado, sendo esta obrigatória, enquanto que no artigo 40 é o advogado que subscreve o articulado sem mandato da parte, com mandato insuficiente ou irregularmente conferido. II - Encontrando-se já junta aos autos a procuração a advogado, quando o Meritmo. Juíz profere despacho para sanação do processado, nada havia a ordenar, em termos do artigo 33, por a falta estar sanada, atenta a ratificação constante do requerimento de junção da procuração.*