I- É irrecorrível tanto a decisão de questões prévias ou incidentais no despacho de pronúncia, como a decisão de questões prévias ou incidentais em despacho anterior ao despacho de pronúncia.
II- A decisão de uma irregularidade em instrução, quer na decisão instrutória, quer em decisão prévia à decisão instrutória, não forma caso julgado se essa questão contender com a afirmação da responsabilidade penal, não só porque essa decisão é irrecorrível (e como tal não pode assumir carácter definitivo nem ficar ao abrigo do caso julgado, sob pena de flagrante violação das garantias de defesa), mas principalmente porque a decisão definitiva cabe sempre ao juiz ou tribunal do julgamento e, em última instância, ao tribunal de recurso que conhecer a decisão final.