083633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Olimpio da Fonseca
Processo: 083633
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019850
Nr Documento: SJ199306290836331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b1a90cf4e3ee14b802568fc003a51fe
Sumário
I - A infracção do artigo 656 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967 não constitui nulidade processual, antes se insere no domínio disciplinar. II - Muito embora o tribunal colectivo tenha o dever de fundamentar a sua convicção quanto aos factos provados, especificando os fundamentos que foram decisivos para a convicção, exigindo essa motivação, no mínimo, a concretização do meio probatório gerador da convicção, em nenhuma parte a lei comina com a nulidade a omissão desse dever.