009117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009117
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Quotização para o fundo de desemprego, Pensão de reforma, Pensão de aposentação, Isenção fiscal, Incidencia de desconto, Remuneração, Pensão complementar, Desconto para o fundo de desemprego, Abono isento de quota, Interpretação da lei
Sumário
As quantias abonadas facultativamente pela entidade patronal ao trabalhador, apos a cessação do contrato de trabalho, assumem a natureza de pensões complementares das pensões obrigatorias e, como tais, encontram-se isentas de imposto para o Fundo de Desemprego, ao abrigo da alinea i) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 45080.