001495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001495
ACORDAO
Descritores: Sisa, Incidencia, Promessa de compra e venda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001770
Nr Documento: SAP19810513001495
Data de Entrada: 26/03/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f2ba51aabe34b8a802568fc0038142c
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 2 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, so ha lugar a incidencia de sisa quando o inicial promitente comprador de bens imoveis ajusta com terceiro a revenda e com ele vem a ser efectivamente celebrada, pelo proprietario, a respectiva escritura de venda. II - Assim, a mingua de tal ajuste, não infringe o disposto no artigo 48 do mesmo diploma o inicial promitente comprador que desistiu, por dificuldades economicas, do mesmo contrato, sendo apenas reembolsado do sinal pago.