006629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006629
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Instituição particular de assistência, Aprovação de estatutos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022082
Nr Documento: SA119640501006629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48de38064f28f0b6802568fc0038f7ea
Sumário
A isenção estabelecida no n. 11 do artigo 12 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações abrange os casos em que a deixa seja feita a um particular para este com os bens legados criar a instituição, efectivando-se a isenção depois de aprovados os estatutos da instituição.