9731038 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9731038
ACORDAO
Descritores: Falecimento de parte, Habilitação, Herdeiro, Formalidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022439
Nr Documento: RP199711209731038
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/450f51dc9d9ab7a98025686b006707f1
Sumário
I - A habilitação de herdeiro da parte falecida, é processada por apenso à causa principal quando essa qualidade não estiver reconhecida notarialmente, nem declarada noutro processo por decisão transitada em julgado, nem haja sido indicada pelo cabeça de casal no respectivo inventário por morte daquele litigante e citado neste processo o habilitado, sem posterior impugnação da sua legitimidade ou da dos outros.