0023761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0023761
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Nascituro, Admissibilidade, Cálculo da indemnização, Danos morais
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016273
Nr Documento: RP198904130022761
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO112 PAG263. DÁRIO MARTINS IN MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO 3ED PAG136. P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V1 ART496.
Referência Publicação: CJ 1989 TII PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40a3eb6c48813ea98025686b0066be82
Sumário
I - Os nascituros não têm direito a indemnização por danos morais próprios, mas poderão vir a tê-lo como herdeiros, pela perda do direito à vida do "de cujus". II - Quaisquer tabelas para cálculo de indemnizações não são directamente aplicáveis ao cômputo da indemnização por acidentes de viação, embora possam servir de critério de orientação, sem necessidade de demonstração aritmética do resultado alcançado.