023247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023247
ACORDAO
Descritores: Crédito da segurança social, Reclamação de créditos, Direito de sequela, Privilégio imobiliário geral
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ribeiro , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051451
Nr Documento: SA219990421023247
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c66eb4817ed36f6e802568fc0039e2c7
Sumário
I - Os créditos da Segurança Social previstos no artigo 11 do DL 103/80 de 9 de Maio gozam de privilégio imobiliário geral, não beneficiando do direito de sequela. II - Pode por isso o terceiro adquirente do imóvel opor ao exequente o seu direito real de gozo do mesmo.