002383 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 002383
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal comum, Tribunal do trabalho, Juiz natural, Transgressão
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025782
Nr Documento: SJ198912140023834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d496fa0d6ce137f9802568fc003aa294
Sumário
Constituindo objecto do processo uma transgressão - infracção de natureza penal - o tribunal competente para o seu julgamento será o competente à data da sua prática, não obstante, entretanto, a criação posterior de um tribunal de competência especializada a que é atribuida a competência para o efeito, em obediência ao princípio consagrado constitucionalmente - artigo 32, n. 7, da Constituição da República Portuguesa - do juiz natural.