027351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 027351
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo de caducidade, Contagem de prazo
Recorrente: Reis , Luis
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1989/04/12.
Nr Convencional: JSTA00030092
Nr Documento: SA119900206027351
Data de Entrada: 06/07/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a9beabf6e725537802568fc0037e07b
Sumário
O prazo de interposição de recurso contencioso de 2 meses, contado de acordo com as regras do art. 279 do Codigo Civil por força do disposto no art. 28 da LPTA, e um prazo de caducidade, o que impede o uso da faculdade do art. 145 numeros 4, 5 e 6 do Codigo do Processo Civil.