014915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014915
ACORDAO
Descritores: Sisa, Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Valor dos bens transmitidos, Prescrição, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022829
Nr Documento: SA219640429014915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cade35fc04a4e9cb802568fc00398baa
Sumário
I - A uma liquidação de imposto sobre as sucessões e doações efectuada em 27 de Dezembro de 1958 não podem aplicar-se os preceitos dos artigos 92 e 180 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Deve aplicar-se a prescrição em face do disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 31 500, de 5 de Setembro de 1941. II - O referido imposto deve liquidar-se sobre o valor matricial corrigido que os bens tinham na data da transmissão ou no momento da consolidação do usufruto com a propriedade.