1824/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 1824/99
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão gratuita, Ónus da, Prova
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/73b3795e248b924580256a48004b93f9
Sumário
I. Estão sujeitas a imposto sobre as sucessões e doações as transmissões de bens móveis ou imóveis, a título gratuito, qualquer que seja o modo por que se operem - nos termos das disposições combinadas dos artigos 1.º e 3.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II. Dada a construção legal deste tipo de tributação, é nítida a existência de um ónus material da prova de não gratuitidade a cargo do contribuinte, quer no processo administrativo, quer no processo judicial.