081274 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 081274
ACORDAO
Descritores: Notificação para preferencia, Inutilidade superveniente da lide, Direito de preferencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015274
Nr Documento: SJ199204020812741
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP V2 PAG525.
A VARELA RLJ ANO122 PAG305.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8295fe5bb537bff802568fc003a06ab
Sumário
I - E inutil a continuação do processo de notificação para preferencia, destinado a adjudicação deste direito, se o requerente ja deixou de ser dono do predio por o haver vendido e o direito de preferencia ja so puder ser reconhecido atraves de acção para esse efeito intentada. II - Do confronto entre os artigos 416 e 1410 do Codigo Civil, resulta que aquele pressupõe uma venda projectada e este uma venda ja efectuada.