98A899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 98A899
ACORDAO
Descritores: Venda sujeita a prova, Poderes do supremo tribunal de justiça, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035348
Nr Documento: SJ199812150008991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/07066205d25efafe802568fc003b8dde
Sumário
I - A venda sujeita a prova é um negócio sujeito a condição suspensiva. II - Quem pretende valer-se do regime dessa venda tem o ónus de provar a condição. III - A censura do Supremo sobre a apreciação da matéria de facto é admissível quando as instâncias atribuiram ao meio de prova um valor que ele não comporta ou deixaram de lhe conceder o seu valor legal. IV - Saber até que ponto os exames influiram ou não na fixação da matéria de facto é questão que escapa à censura do STJ.